• Várzea Grande, 23/08/2026
  • A +
  • A -

Justiça impõe derrota à Câmara e manda instalar CPI do Transporte Coletivo em Várzea Grande

Decisão obriga presidente da Câmara a cumprir o Regimento Interno, instalar a comissão em até cinco dias úteis e garantir participação do vereador Caio Cordeiro no sorteio.


Justiça impõe derrota à Câmara e manda instalar CPI do Transporte Coletivo em Várzea Grande

A Justiça de Mato Grosso determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Várzea Grande e impôs uma derrota à presidência da Câmara Municipal, que havia impedido o andamento da investigação sobre o contrato firmado com a empresa União Transporte e Turismo Ltda.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que concedeu parcialmente a liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Caio Cordeiro.

O magistrado determinou que, no prazo máximo de cinco dias úteis, o presidente da Câmara faça a leitura do requerimento em plenário, realize o sorteio público dos cinco integrantes da comissão e nomeie os vereadores sorteados na primeira sessão subsequente à intimação.

Na prática, a decisão afasta a possibilidade de a presidência continuar retardando a instalação da CPI, como vinha ocorrendo desde o protocolo do requerimento.

A comissão foi requerida em 2 de junho de 2026, por meio do Requerimento nº 2.634/2026, assinado por nove vereadores, número superior ao mínimo de um terço dos parlamentares exigido pelo Regimento Interno.

Mesmo preenchendo todos os requisitos legais, o pedido não foi colocado em andamento. Em vez de realizar imediatamente o sorteio, conforme determina o Regimento, a presidência encaminhou o requerimento para análise da Procuradoria da Câmara, impedindo a instalação da comissão.

Na decisão, o juiz foi categórico ao afirmar que a criação da CPI é um ato vinculado, ou seja, uma obrigação legal quando os requisitos são preenchidos, não cabendo ao presidente da Câmara decidir politicamente se a investigação deve ou não acontecer.

O magistrado fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a instauração de CPI como um direito das minorias parlamentares e passível de proteção pelo Poder Judiciário quando há omissão da Mesa Diretora.

Outro ponto importante da decisão foi impedir qualquer tentativa de retirar o vereador Caio Cordeiro do sorteio da comissão. O juiz determinou que o parlamentar participe normalmente do procedimento, por inexistir qualquer impedimento previsto no Regimento Interno.

A decisão também reconhece a urgência da medida. Segundo o magistrado, cada dia de atraso reduz o tempo útil de funcionamento da CPI, cujo prazo regimental é de 120 dias, comprometendo a efetividade da investigação.

Caso a ordem judicial não seja cumprida, o presidente da Câmara poderá ser alvo da aplicação de multa diária.

Transporte coletivo no centro da disputa

A CPI pretende investigar possíveis irregularidades na execução do contrato do transporte coletivo entre 2016 e 2026, período em que o serviço foi prestado pela União Transporte e Turismo Ltda.

O caso ganhou repercussão política porque a instalação da comissão vinha sendo sucessivamente retardada pela presidência da Câmara, mesmo após o cumprimento de todas as exigências regimentais pelos vereadores autores do requerimento.

Nos bastidores políticos, o presidente da Câmara é apontado como integrante do mesmo grupo político que mantém relação com a atual concessionária do transporte coletivo. Esse é um fato de contexto político, mas a decisão judicial não faz qualquer afirmação sobre favorecimento, interferência ou ilegalidade decorrente dessa relação, limitando-se a reconhecer que houve omissão no cumprimento do procedimento previsto no Regimento Interno.

Para o vereador Caio Cordeiro, a decisão representa uma vitória da fiscalização.


"Essa decisão reafirma que o direito de fiscalizar não pode ser barrado por manobras internas. O transporte coletivo é um serviço essencial para a população de Várzea Grande, e a sociedade tem o direito de saber se o contrato foi executado corretamente. A CPI vai apurar isso com seriedade."



















O processo tramita sob o nº 1024960-09.2026.8.11.0002, na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.