• Várzea Grande, 13/07/2026
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Justiça condena Prefeitura de VG e União Transportes por condições precárias no Terminal André Maggi

Sentença determina indenização coletiva e medidas permanentes de higiene, segurança e manutenção.


Justiça condena Prefeitura de VG e União Transportes por condições precárias no Terminal André Maggi

A Justiça condenou a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa União Transportes e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais coletivos devido às condições consideradas precárias no Terminal de Integração André Maggi.

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no dia 23 de junho. Além da indenização, o Município e a concessionária deverão adotar medidas para regularizar as condições sanitárias, estruturais e operacionais do terminal. (VGN)

A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Estadual. As investigações tiveram início em 2020 e apontaram que os passageiros teriam sido submetidos, durante anos, a problemas de higiene, segurança e funcionamento no local.

Entre as irregularidades registradas estavam banheiros em condições inadequadas, falta de materiais básicos de higiene, falhas na limpeza dos bebedouros, lixeiras impróprias, bancos danificados, presença de pragas e problemas na estrutura do imóvel.

Na sentença, o magistrado destacou que o Terminal André Maggi é essencial para a mobilidade urbana de Várzea Grande. Segundo o entendimento judicial, tanto o poder público quanto a empresa responsável pelo transporte possuem obrigação de garantir condições adequadas aos usuários.

Durante o processo, a Prefeitura alegou que melhorias já haviam sido realizadas, incluindo reformas nos banheiros. A União Transportes também informou que os problemas haviam sido corrigidos e atribuiu parte das irregularidades a atos de vandalismo.

A Justiça considerou, entretanto, que as reformas feitas posteriormente não afastam os prejuízos coletivos causados durante o período em que os passageiros utilizaram o terminal em condições inadequadas.

O valor da indenização deverá ser destinado a uma entidade social ou comunitária indicada pelo Ministério Público após o encerramento definitivo do processo.

A Prefeitura e a União Transportes também deverão apresentar, no prazo de 60 dias, documentos que comprovem a adoção de medidas complementares. Entre as exigências estão laudos sobre a qualidade da água dos bebedouros, comprovantes de limpeza dos reservatórios, certificados de dedetização e relatórios de manutenção.

A sentença ainda determina a instalação de suportes para sabonete líquido, dispensadores de papel-toalha e lixeiras com tampa, além da implantação de ações permanentes de controle de pragas.

As condições adequadas de higiene, segurança e funcionamento deverão ser mantidas permanentemente. O Ministério Público e outros órgãos competentes poderão realizar novas fiscalizações.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. (VGN)

A Prefeitura de Várzea Grande informou que apresentou embargos de declaração contra a sentença. A administração municipal afirmou que avaliará a apresentação de um recurso de apelação após o julgamento dos embargos.

O Município também declarou que vem realizando serviços contínuos de limpeza, conservação, manutenção e adequações estruturais no Terminal André Maggi. A União Transportes não havia se manifestado publicamente até a divulgação da decisão. (VGN - Notícias em MT com credibilidade)




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