Comper é condenado a indenizar cliente que teve moto furtada em estacionamento
Justiça determinou pagamento de R$ 28 mil após furto de motocicleta em unidade da rede em Cuiabá
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a rede de supermercados Comper a indenizar um cliente que teve a motocicleta furtada no estacionamento da loja enquanto fazia compras na Capital.
A decisão foi proferida no dia 1º de junho. O magistrado julgou procedentes os pedidos do cliente e determinou o pagamento de R$ 21 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.
Segundo o processo, a vítima contou que esteve no supermercado no dia 23 de agosto de 2025. Ao deixar o local por volta das 10h30, não encontrou mais sua motocicleta Honda XRE, de cor cinza.
Diante da situação, o cliente procurou a administração do supermercado e registrou um boletim de ocorrência.
O Comper alegou que não havia prova consistente de que o furto teria ocorrido nas dependências da loja, sustentando que existia apenas um registro no Livro de Ocorrências Externas do estabelecimento.
Na decisão, o juiz destacou que o boletim de ocorrência, o cupom fiscal que comprova a presença da vítima no horário informado e o registro no Livro de Ocorrências são elementos suficientes para mostrar que o furto aconteceu no estacionamento da loja.
O magistrado também ressaltou que a Polícia Civil pediu as imagens das câmeras de segurança apenas dois dias após o crime. Nessa ocasião, o supermercado informou que as gravações já não estavam disponíveis. Segundo a decisão, a falta das imagens prejudicou a apuração dos fatos.
Para o juiz, a ausência das gravações reforçou a versão apresentada pelo consumidor e indicou falha no dever de colaboração da empresa. Com isso, ele considerou comprovado o furto no local.
O valor de R$ 21 mil corresponde ao preço de mercado da motocicleta, conforme a Tabela Fipe. A empresa também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados.



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