• Várzea Grande, 05/06/2026
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Odonto Company é condenada a pagar R$ 26 mil após erro de implante em Cuiabá

Justiça determinou pagamento de mais de R$ 26 mil após perícia confirmar falha em procedimento odontológico que causou lesão na mandíbula


Odonto Company é condenada a pagar R$ 26 mil após erro de implante em Cuiabá

Uma clínica odontológica de Cuiabá foi condenada a pagar mais de R$ 26 mil em indenizações a uma paciente após a Justiça confirmar que houve falha na colocação de implantes dentários. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida na última segunda-feira (25).

Segundo o processo, os implantes foram colocados em novembro de 2022. Logo após o procedimento, a mulher passou a sentir dores intensas, dormência e formigamento no rosto. Ela afirmou que procurou a clínica diversas vezes, mas foi informada de que os sintomas seriam normais.

Sem melhora, a paciente buscou atendimento em outro local e pagou do próprio bolso por uma tomografia. O exame mostrou que o implante instalado na região do dente 46 havia invadido o canal mandibular, atingindo um nervo. Diante do diagnóstico, ela precisou retirar os pinos com outro profissional.

Na defesa, a clínica sustentou que não houve erro no tratamento e argumentou que dores e intercorrências fazem parte da resposta biológica de cada paciente. Também afirmou que a paciente teria abandonado o tratamento antes da conclusão dos procedimentos.

Para esclarecer o caso, o Judiciário determinou a realização de perícia. O laudo técnico foi decisivo para a sentença. O perito concluiu que houve erro na execução do implante e que a perfuração atingiu diretamente o nervo da mandíbula. Segundo o laudo, a paciente sofreu lesão no nervo alveolar inferior, o que provocou dor neuropática e parestesia, condição caracterizada pela dormência persistente.

O perito também apontou que a clínica não apresentou termo de consentimento assinado pela paciente e teria negligenciado as reclamações feitas logo após a cirurgia.

Na sentença, o juiz Yale Sabo Mendes afirmou que ficaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a falha na prestação do serviço. "Presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa, surge o dever de indenizar", escreveu o magistrado. Ele também ressaltou que a clínica não conseguiu demonstrar a inexistência de defeitos no tratamento.

O juiz condenou a clínica ao pagamento de R$ 11.520 por danos materiais, referentes aos valores gastos com o tratamento e com a correção do problema, além de R$ 15 mil por danos morais. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic.




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