• Várzea Grande, 20/05/2026
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MPE pede condenação de médica por atropelamento que matou verdureiro em Cuiabá

Promotoria aponta velocidade de 101 km/h, sinais de embriaguez e ausência de qualquer reação da motorista antes do impacto que vitimou Francisco Lúcio Maia, em 2018.


MPE pede condenação de médica por atropelamento que matou verdureiro em Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou as alegações finais e pediu a condenação da médica Letícia Bortolini pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos. O atropelamento aconteceu na noite de 14 de abril de 2018, em Cuiabá, quando a vítima tentava atravessar a via e foi atingida pelo veículo conduzido pela acusada.

O documento, assinado pelo promotor Kledson Dionysio de Oliveira em 18 de maio de 2026, sustenta que o carro trafegava a 101 km/h em um trecho urbano com limite máximo de 60 km/h. Além do excesso de velocidade, o MPMT afirma que a condutora apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem, como fala desconexa, olhos avermelhados e desequilíbrio, conforme o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Segundo o Ministério Público, a perícia também não encontrou marcas de frenagem no asfalto. Para a promotoria, isso indica que a motorista não tentou evitar o atropelamento.

"A ausência de marcas pneumáticas de frenagem sobre a pista asfáltica denota que o condutor do veículo atropelador não esboçou qualquer tipo de reação no sentido de tentar evitar a ocorrência do evento", aponta trecho das alegações finais.

O processo teve um longo percurso na Justiça. A denúncia inicial classificava o crime como homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado mesmo sem desejá-lo diretamente. Após recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta foi reclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, que ocorre quando há imprudência sem intenção direta de matar.

A defesa argumentou que a vítima atravessou fora da faixa de pedestres e seria a única responsável pelo acidente. O MPMT rebateu essa tese ao lembrar que, no campo penal, não existe a chamada compensação de culpas. Ou seja, mesmo que a vítima tenha errado, isso não retira a responsabilidade da motorista que descumpriu as regras de trânsito.

O laudo de necropsia descreve a gravidade do impacto. A morte foi causada por politraumatismo provocado por choque de alta potência.

"A fratura de crânio é a que, pelas suas características, teve o maior potencial de levar ao óbito de forma imediata", destaca trecho do laudo pericial citado pelo MPMT.

Além da condenação, o Ministério Público pediu a aplicação da pena acessória de suspensão ou proibição do direito de dirigir. O promotor também solicitou que o juiz leve em conta o comportamento da ré após o atropelamento. De acordo com testemunhas e policiais ouvidos no processo, a médica fugiu do local sem prestar socorro e demonstrou indiferença e frieza ao ser conduzida à delegacia, enquanto a família da vítima estava em choque.

O caso tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá. Com a entrega dos memoriais pelo Ministério Público, o processo agora aguarda a manifestação final da defesa para que o juiz possa proferir a sentença.




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