Andréa Maria Zattar
Perspectiva de Gênero: Método Constitucional para Qualificar a Decisão Judicial
Visão conjunta de uma magistrada e de uma advogada, unidas pela integridade da decisão judicial
Este artigo nasce da experiência concreta noatendimento àqueles que recorrem ao Poder Judiciário. Reunimos aqui aperspectiva de uma magistrada e de uma advogada, em funções distintas, masigualmente comprometidas com a Constituição e com a qualidade das decisõesjudiciais.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva deGênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021 e deaplicação obrigatória desde 2023, não cria novos direitos nem altera o direitomaterial. Ele sistematiza um método de julgamento constitucionalmente adequado,voltado à prevenção de decisões influenciadas por estereótipos ou viesescognitivos e ao reforço da fundamentação e da igualdade material.
A neutralidade meramente formal, dissociadadas desigualdades estruturais da sociedade, revela-se insuficiente para a plenarealização da justiça. Sob a aparência de imparcialidade, pode contribuir paraa perpetuação de discriminações historicamente naturalizadas.
A atividade jurisdicional e a advocacia exigemdecisões complexas, sob intensa carga informacional. Nesse cenário, a formaçãodo convencimento pode ser influenciada por mecanismos cognitivos automáticos,inerentes à condição humana, o que demanda reflexão consciente e rigormetodológico.
O Protocolo reconhece essa realidadeinstitucional. O convencimento não se forma em vácuo social. Seus parâmetrosobjetivos asseguram que a decisão permaneça ancorada na prova, na fundamentaçãoidônea e na concretização da igualdade material.
Na valoração da prova, o método mostra-sedecisivo. Estereótipos sobre papéis e comportamentos de mulheres e homens podeminterferir, de modo sutil, na percepção de credibilidade, na interpretação dosfatos e na leitura do conjunto probatório.
Em demandas que envolvem violência contra amulher, relações familiares, ambiente de trabalho ou vulnerabilidade social,ignorar o contexto empobrece a análise. A prova examinada de forma isoladafragiliza a compreensão dos fatos e a própria fundamentação.
O Protocolo não altera critérios dejulgamento. Orienta o intérprete a considerar como assimetrias estruturaispodem influenciar a produção e a percepção da prova. Trata-se de reforçometodológico, não de flexibilização do direito.
Sua aplicação vai além da magistratura.Advogados e membros do Ministério Público compartilham responsabilidadeinstitucional na sua invocação e observância, qualificando o debate jurídico efortalecendo decisões devidamente fundamentadas.
Julgar com perspectiva de gênero não constituiconcessão subjetiva nem postura ideológica. É exigência constitucional quevincula o sistema de Justiça à promoção da igualdade material, nos termos doart. 5º, I, da Constituição Federal, e ao dever de fundamentação qualificadadas decisões, previsto no art. 93, IX.
O Protocolo organiza o essencial. Análisecriteriosa da prova, contextualizada pelas assimetrias sociais, conduzida comrigor técnico e transparência. Sem método, a neutralidade formal podeconverter-se em escudo para injustiças silenciosas. Com ele, o Poder Judiciárioreafirma seu compromisso constitucional e entrega decisões mais conscientes,fundamentadas e alinhadas à realidade social. Não se trata de opção, mas dedever jurídico.
AndreaMaria Zattar, advogadatrabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres deCarreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho daOAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.
Henriqueta Lima, Juíza de Direitodo TJMT. Membro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (GEMAM).Formadora da ENFAM Formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento deMagistrados - ENFAM



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