Câmara de VG prorroga dois contratos de água mineral com o mesmo objeto; valores somam R$ 26,1 mil
Aditivos foram assinados no mesmo dia e terão vigência até julho de 2027.
A Câmara Municipal de Várzea Grande publicou, nesta sexta-feira (10), dois extratos de termos aditivos para prorrogar contratos destinados ao fornecimento de água mineral natural, sem gás. Juntos, os valores globais informados chegam a R$ 26.145,00.
O primeiro documento, vinculado ao Processo Administrativo nº 45/2026, mantém a contratação da empresa Finíssima Distribuidora de Água Ltda., pelo valor global de R$ 16.320,00.
Já o segundo extrato, referente ao Processo Administrativo nº 46/2026, prorroga o contrato com a empresa Ugolini Campos Ltda., no valor de R$ 9.825,00.
As duas publicações apresentam exatamente a mesma descrição para o objeto: fornecimento de água mineral natural, sem gás, para atender às demandas da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Os aditivos também possuem as mesmas datas e condições. Ambos foram assinados em 7 de junho de 2026 e produzirão efeitos a partir de 15 de julho de 2026, com vigência prevista até 15 de julho de 2027.
Os documentos acrescentam que os contratos poderão ser encerrados antes desse prazo caso seja concluído um novo processo licitatório ou outra contratação. A prorrogação foi fundamentada no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, que trata da continuidade de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
O ponto que chama a atenção é a manutenção simultânea de duas empresas para um objeto descrito de maneira idêntica. Nos extratos publicados, não há informação sobre os produtos específicos fornecidos por cada contratada, tipos de embalagem, quantidades, valores unitários ou eventual divisão por lotes.
Somente as informações apresentadas nas publicações não permitem concluir que exista duplicidade de pagamento ou alguma irregularidade. Para uma análise completa, seria necessário verificar a íntegra dos processos administrativos, os contratos originais, as justificativas das prorrogações, os empenhos, as quantidades adquiridas e a execução de cada fornecimento.
O espaço permanece aberto para que a Câmara Municipal esclareça como ocorre a divisão do fornecimento entre as duas empresas e detalhe os produtos e quantitativos previstos em cada contrato.



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