• Várzea Grande, 10/07/2026
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Wanderley rejeita pedido de CPI do transporte e envia conduta de Caio Cordeiro à Comissão de Ética

Despacho acusa tentativa de manipular o sorteio da CPI, enquanto Justiça cobra explicações sobre a demora na instalação da comissão.

Alex Fraga
Wanderley rejeita pedido de CPI do transporte e envia conduta de Caio Cordeiro à Comissão de Ética Wanderlei Cerqueira e Caio Cordeiro

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), declarou inadmissível o pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito que pretende investigar o transporte coletivo municipal.

No mesmo despacho, Wanderley determinou que o caso fosse encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para analisar a conduta do vereador Caio Cordeiro (Novo), autor do requerimento.

O documento é datado de 1º de julho, mas foi publicado no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios no dia 9 de julho e passou a aparecer agora no Portal da Transparência da Câmara.

Segundo o presidente, Caio teria praticado uma possível conduta “antiparlamentar” ao indicar vários vereadores como testemunhas e, com isso, retirar esses parlamentares do sorteio para composição da CPI.

O despacho afirma que o vereador teria tentado, de forma proposital, “manobrar o sorteio parlamentar”, excluindo “13 ou 17 vereadores”. O documento, porém, não esclarece por que apresenta duas quantidades diferentes. A versão do requerimento analisada pelo Relato MT relaciona 17 vereadores como possíveis testemunhas.

Encaminhamento não representa condenação

O envio do processo à Comissão de Ética não significa que Caio Cordeiro foi condenado ou que já sofrerá alguma punição.

A Comissão deverá analisar os documentos, ouvir os envolvidos, se considerar necessário, e emitir um parecer. Somente depois poderão ser avaliadas eventuais medidas dentro das regras da Câmara.

O despacho de Wanderley também cita dois pareceres internos: o parecer CMVG/PROCG 32/2025 e o parecer nº 09/2026 da Secretaria Legislativa da Presidência.

Entretanto, o ato publicado não apresenta o conteúdo completo desses pareceres. Por isso, não é possível saber, apenas pela publicação, todos os argumentos jurídicos usados para rejeitar o pedido da CPI.

O que a CPI pretende investigar

O requerimento apresentado por Caio Cordeiro pede a criação de uma CPI com cinco vereadores e prazo de 120 dias.

A investigação abrangeria o período de 2016 a 2026 e teria como alvo possíveis irregularidades na concessão, fiscalização e operação do transporte coletivo municipal pela União Transporte e Turismo Ltda.

Entre os pontos levantados estão:



  • possível falta de ônibus em circulação;


  • idade e condições dos veículos;


  • possível utilização de ônibus ligados a outra operação;


  • cumprimento das obrigações firmadas na Mesa Técnica do Tribunal de Contas;


  • instalação de GPS, câmeras, Wi-Fi e biometria;


  • entrega de novos ônibus;


  • fiscalização realizada pela Prefeitura;


  • transparência dos documentos;


  • atrasos e outros problemas enfrentados pelos usuários.

O documento apresenta 11 grupos de fatos que poderiam ser investigados e sustenta que a comissão não teria como objetivo realizar uma investigação genérica, mas verificar obrigações específicas relacionadas ao transporte coletivo.

O que diz o Regimento Interno

Em uma explicação simples, o Regimento Interno da Câmara estabelece cinco pontos principais para a criação de uma CPI.

Primeiro, o assunto investigado precisa ser de responsabilidade do município. O transporte coletivo municipal se encaixa nessa condição.

Segundo, o requerimento precisa apresentar fatos determinados, ou seja, explicar claramente o que será investigado.

Terceiro, deve ser estabelecido um prazo para os trabalhos.

Quarto, o documento precisa informar quantos vereadores integrarão a comissão.

Quinto, o pedido deve ter a assinatura de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara. Como a Casa possui 23 vereadores, são necessárias pelo menos oito assinaturas. A própria Câmara informou que o pedido recebeu o apoio de dez parlamentares.

O artigo 87 também permite que o requerimento indique, quando necessário, vereadores que poderão ser ouvidos como testemunhas.

Já o artigo 88 determina que, depois da apresentação do pedido, o presidente deverá nomear imediatamente os membros da CPI, por sorteio entre os vereadores que não estejam impedidos.

O mesmo artigo considera impedidos os parlamentares envolvidos diretamente nos fatos, aqueles que tenham interesse pessoal no resultado e os vereadores indicados como testemunhas.

Onde está o principal conflito

O requerimento de Caio Cordeiro indicou 17 vereadores para servirem como testemunhas. A justificativa apresentada foi a de que esses parlamentares teriam conhecimento sobre o transporte coletivo, as reclamações da população, a fiscalização do contrato ou as discussões institucionais realizadas sobre o assunto.

Como o Regimento impede uma testemunha de participar da comissão, os 17 nomes ficariam fora do sorteio. Restariam seis vereadores disponíveis para preencher as cinco vagas da CPI.

Wanderley afirma que isso praticamente direcionaria a escolha dos integrantes e poderia representar uma tentativa de controle da comissão.

Caio sustenta outra interpretação. Para ele, o próprio Regimento permite a indicação de testemunhas e determina que esses parlamentares fiquem fora do sorteio. O vereador também afirma que testemunha não significa suspeito ou acusado, mas apenas alguém que pode ajudar a esclarecer os fatos.

Nas regras apresentadas nas imagens do Regimento, não existe um número máximo de vereadores que podem ser indicados como testemunhas. Também não aparece uma exigência expressa de justificativa individual para cada nome.

Por outro lado, o requerimento apresenta uma justificativa geral para os 17 vereadores, sem explicar separadamente o que cada um sabe ou qual fato específico cada parlamentar poderia esclarecer.

Esse é o ponto mais delicado da discussão: saber se a justificativa coletiva é suficiente ou se a grande quantidade de testemunhas teria sido usada para reduzir o número de participantes do sorteio.

Pedido cumpre requisitos básicos, mas lista de testemunhas gera controvérsia

Pela leitura do requerimento, o documento apresenta fato determinado, prazo de 120 dias, comissão de cinco membros, período investigado e descrição detalhada dos temas que seriam apurados.

Também há informação pública de que o pedido alcançou mais de um terço das assinaturas exigidas.

Esses elementos fortalecem o argumento de que os requisitos principais para a criação da CPI foram preenchidos. A Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal reconhecem que, quando existem as assinaturas necessárias, fato determinado e prazo certo, a criação da CPI representa um direito da minoria parlamentar.

A maior dúvida jurídica, portanto, não está no tema da investigação, no prazo ou no número de assinaturas. A controvérsia está concentrada na indicação dos 17 vereadores como testemunhas e nos efeitos dessa escolha sobre o sorteio.

O Regimento também afirma que o presidente deve nomear os membros imediatamente após a apresentação do requerimento. Na parte do texto analisada, não aparece uma etapa específica para submeter o pedido previamente à Procuradoria antes do sorteio.

Mesmo assim, Wanderley afirma que os pareceres internos apontaram irregularidades suficientes para impedir o recebimento do pedido.

A validade dessa interpretação poderá ser analisada pela Justiça.

Justiça deu dez dias para Wanderley prestar informações

Antes da publicação do despacho, Caio Cordeiro já havia ingressado com um mandado de segurança, alegando que o presidente da Câmara estava demorando para instalar a CPI.

No dia 3 de julho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, decidiu ouvir Wanderley antes de analisar o pedido de liminar.

O magistrado concedeu dez dias para que o presidente apresente informações e documentos sobre a situação. Depois da manifestação, o processo voltará para análise do pedido de instalação imediata da CPI.

Isso significa que a Justiça ainda não determinou a abertura da comissão e também não declarou que Wanderley agiu ilegalmente. A decisão apenas exige que o presidente explique sua conduta antes que o juiz decida sobre a liminar.

Embate entre Caio e Wanderley aumentou nos últimos meses

A disputa entre os dois vereadores não começou com o encaminhamento à Comissão de Ética.

Em maio, Caio votou na chapa adversária durante a eleição antecipada da Mesa Diretora. Wanderley foi reeleito presidente por 12 votos a 11, enquanto Caio apoiou a candidatura de Lucas Chapéu do Sol.

Com a CPI do transporte, o confronto aumentou. Caio passou a acusar a Presidência de criar obstáculos não previstos no Regimento. Wanderley respondeu dizendo que o requerimento possuía erros e afirmou que Caio deveria parar de querer aparecer no TikTok.

O presidente também declarou que a inclusão de 17 testemunhas poderia representar uma tentativa de manipulação e chegou a usar a expressão “fraude processual” ao comentar o caso. As declarações são acusações políticas de Wanderley e ainda não representam conclusão de qualquer investigação.

Outro confronto ocorreu após a publicação de uma portaria sobre o funcionamento e o atendimento ao público na Câmara. Caio acusou Wanderley de restringir o acesso dos cidadãos e realizou atendimentos na área externa do prédio. Wanderley rebateu, afirmando que a regra já existia desde 2019 e apenas havia sido renovada.

Agora, além do debate político, a disputa seguirá em duas frentes: na Comissão de Ética da Câmara e no processo judicial que discute a instalação da CPI.























































Até que essas análises sejam concluídas, não existe decisão definitiva sobre eventual punição de Caio Cordeiro nem sobre a abertura obrigatória da Comissão Parlamentar de Inquérito.




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