AGER define tolerância para atrasos no transporte intermunicipal em Mato Grosso
Nova resolução estabelece 15 minutos de tolerância na saída dos ônibus e até 30 minutos durante o trajeto ou chegada ao destino
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, a AGER/MT, publicou a Resolução Normativa nº 011/2026, que define regras de tolerância para eventuais atrasos no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, o STCRIP.
Na prática, a norma estabelece que os ônibus intermunicipais terão tolerância de 15 minutos de atraso na partida, em relação ao horário autorizado. Esse prazo será considerado para fins de fiscalização e aplicação de penalidades previstas na legislação.
A resolução também admite tolerância de até 30 minutos para atrasos durante o itinerário ou na chegada ao destino. Porém, nesses casos, a aplicação de multa ou penalidade dependerá de previsão legal específica.
Segundo a AGER, o objetivo da medida é criar um critério mais justo e equilibrado na fiscalização das empresas que operam o transporte intermunicipal no Estado. Ou seja, a resolução não libera atrasos de forma indiscriminada, mas cria um parâmetro oficial para análise das situações.
Um ponto importante é que a regra não se aplica ao transporte coletivo intermunicipal com característica urbana do Aglomerado Urbano Cuiabá–Várzea Grande. Portanto, linhas urbanas entre Cuiabá e Várzea Grande ficam fora desses parâmetros definidos pela resolução.
A norma também prevê que os critérios deverão ser revisados a cada três anos, podendo ser alterados antes desse prazo caso haja necessidade. A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Com isso, passageiros e empresas passam a ter uma regra mais clara sobre atrasos no transporte intermunicipal, enquanto a fiscalização ganha um parâmetro oficial para avaliar cada caso.



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