• Várzea Grande, 12/06/2026
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Assassino de casal de ganhadores de loteria pega 51 anos em MT

TJMT mantém condenação por sequestro e morte de casal que havia ganhado R$ 1,4 milhão; defesa recorre ao STJ


Assassino de casal de ganhadores de loteria pega 51 anos em MT

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de revisão no cálculo de pena de Raimundo Nonato Pereira da Silva, condenado a 51 anos por sequestro, cárcere privado e assassinato do casal Raimundo Nonato Ferreira de Souza e Liliane Góis Saldanha, ganhadores do prêmio de R$ 1,4 milhão na loteria, em outubro de 2010. O filho deles, um bebê de um ano, também ficou sob a mira dos sequestradores. O crime foi considerado hediondo.

Agora, a defesa ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde segue em tramitação. O despacho consta no diário desta quarta-feira (10).

A defesa sustenta que o crime, cometido em 2010, não estava expressamente previsto como hediondo à época dos fatos, pleiteando a aplicação da fração mais benéfica para progressão de regime, equivalente a 1/6 da pena, como nos crimes comuns. No entanto, o colegiado do TJMT entendeu que a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com resultado morte possui natureza hedionda, independentemente de posterior inclusão explícita no rol legal.

Com isso, foi mantida a aplicação de fração mais rigorosa para progressão de regime, com base no princípio da continuidade "normativo-típica". Após a decisão, a defesa recorreu ao STJ por meio de agravo em recurso especial. Inicialmente, o processo teve despacho do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, determinando sua distribuição.

Na sequência, o caso foi redistribuído ao ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma, em razão de prevenção com habeas corpus anteriormente relacionado ao mesmo réu. Em novo andamento, o relator determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

Com isso, o entendimento do TJMT permanece válido até que o STJ analise o mérito do agravo e profira decisão definitiva sobre o caso.

CRIME BÁRBARO

O caso ocorreu no dia 18 de outubro de 2010, quando Raimundo Nonato Pereira da Silva, Lauro Rosa Bueno, Luís Paulo da Silva, Ricardo Oliveira de Queiroz e Ivan Rosa Moreira foram até a casa do casal, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), os ameaçaram com armas de fogo, conseguiram a senha das contas das vítimas e, em seguida, os levaram junto com o filho até a BR-070, e mataram Raimundo e Liliane. Em seguida, sequestraram o bebê, levando-o para a cidade de Várzea Grande, onde foi deixado aos cuidados de terceiros até o dia 31 de janeiro de 2011.

Segundo o MP, após uma semana dos fatos, entre os dias 26 de outubro e 11 de novembro de 2011, Ivan e Raimundo Silva encontraram-se em Porto Velho (RO) e fizeram contato com funcionário da Caixa Econômica Federal, para que facilitasse o saque de R$ 700 mil da conta corrente de Raimundo de Souza.

Ivan foi condenado a 25 anos e 8 meses de prisão; Raimundo a 51 anos e 2 meses; Lauro, Luís e Ricardo a 50 anos cada um. Atualmente o grupo tenta recorrer das penas aplicadas em tribunais superiores.




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