TJMT mantém preso empresário acusado de mandar matar amigo
Defesa pediu soltura por excesso de prazo, mas desembargador negou o habeas corpus; caso teria sido motivado por traição
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um novo pedido de liberdade do empresário Gabriel Júnior Tacca, preso desde setembro de 2025 e acusado de mandar matar o amigo Ivan Michel Bonotto, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8).
O relator do habeas corpus, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, indeferiu o pedido feito pela defesa. Segundo a investigação da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os dois eram amigos próximos, e a relação teria mudado quando Gabriel descobriu que Ivan mantinha um relacionamento escondido com sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello.
De acordo com a apuração, o caso teria vindo à tona por meio de imagens de câmeras de segurança que registraram Ivan e a médica na residência do casal. Para o MPMT, a descoberta do relacionamento teria motivado o plano para matar Ivan. A acusação aponta que Gabriel teria articulado o crime ao lado de Danilo Carlos Guimarães, apontado como autor das facadas.
O ataque ocorreu na noite de 21 de março de 2025, em uma distribuidora de bebidas no bairro Residencial Village, em Sorriso. Ivan foi socorrido e levado ao Hospital 13 de Maio, mas morreu em 13 de abril, após sofrer uma parada cardiorrespiratória.
No habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo no andamento do processo. Segundo os advogados, a instrução criminal foi encerrada em 17 de abril deste ano, e o caso permaneceria há cerca de 46 dias na fase de alegações finais, à espera da juntada de mídias audiovisuais pedidas pelo Ministério Público. A defesa sustentou ainda que a prisão preventiva não teria fundamentação concreta e atual, e lembrou que Gabriel é réu primário e tem residência fixa.
O desembargador entendeu que não há ilegalidade evidente capaz de justificar a soltura imediata. Ele destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, citou a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça e ressaltou que a fase de produção de provas já havia sido encerrada. Para o relator, o prazo de cerca de 46 dias não representa, neste momento, atraso abusivo por parte da Justiça.



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