Fazenda é interditada após mais de 40 anos de desmatamento no Araguaia
Justiça embarga 2.431 hectares em Bom Jesus do Araguaia e corta acesso da propriedade a crédito público
A Justiça de Mato Grosso determinou o embargo imediato de 2.431 hectares de uma propriedade rural em Bom Jesus do Araguaia, a 983 km de Cuiabá. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que aponta um grande passivo ambiental ligado ao descumprimento de Reserva Legal e a desmatamentos que teriam ocorrido por mais de 40 anos.
A medida foi proferida nesta quinta-feira (04.06) pela juíza Laís Baptista Trindade, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, em caráter de urgência. O embargo atinge a Fazenda Colorado — Glebas A e B, de responsabilidade da empresa Membeca Agropecuária Ltda. – ME. Além de barrar o uso das áreas, a Justiça suspendeu benefícios fiscais e proibiu o acesso a crédito em bancos públicos.
Segundo a ação, os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) da propriedade indicam um déficit total de 2.431,63 hectares de Reserva Legal, sendo 1.394,02 hectares na Gleba A e 1.037,60 hectares na Gleba B.
O Ministério Público afirma que o passivo é considerado incontroverso, já que a própria empresa teria reconhecido parte do débito ao firmar Termo de Compromisso de Compensação de Reserva Legal com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em março de 2026.
A ação se apoia em relatórios técnicos do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEx Ambiental), do MPMT, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os documentos apontam desmatamentos registrados entre 1985 e 2026, com exploração econômica contínua de áreas que deveriam ser preservadas. Para o MPE, o conjunto de provas demonstra um dano ambiental de longa duração, com impacto acumulado sobre o bioma Cerrado.
Na decisão, a juíza destacou que o dano tem natureza continuada e é de difícil reparação, o que justifica medidas imediatas para impedir que a exploração econômica siga nas áreas degradadas. O entendimento se baseia nos princípios da precaução e da prevenção do Direito Ambiental, segundo os quais a manutenção da atividade poderia agravar o prejuízo ecológico durante o andamento do processo.
Além do embargo, a Justiça determinou a suspensão de incentivos fiscais e o bloqueio de financiamentos em bancos públicos, como Banco do Brasil, BNDES e Banco da Amazônia. A decisão ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e autorizou a averbação da ação nas matrículas dos imóveis, medida que torna público o passivo ambiental e pode afetar futuras transações da propriedade.



COMENTÁRIOS