Juiz decreta falência da rede Dona do Lar após abandono e dívida de R$ 36,6 milhões
Magistrado apontou fechamento irregular das 17 lojas em Mato Grosso, esvaziamento patrimonial e falta de transparência com credores.
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a falência da rede de lojas Dona do Lar. A decisão foi motivada por inadimplência, encerramento irregular das atividades, desorganização administrativa e esvaziamento patrimonial e de estoques. A empresa enfrentava um processo de recuperação judicial na tentativa de renegociar um passivo estimado em R$ 36,6 milhões.
Em sentença proferida na última sexta-feira (15), o magistrado embasou sua decisão nas informações prestadas pelo Administrador Judicial. Os relatórios apontaram que a varejista encerrou suas operações e fechou todas as unidades do grupo de forma irregular, sem o devido aviso à Justiça. Paralelamente, a empresa manteve o calote aos credores das subclasses “âncora”, “relevantes” e “parceiros”.
A devedora também descumpriu deveres básicos de transparência durante o andamento do processo, deixando de apresentar os balanços contábeis exigidos por lei e abandonando os canais de comunicação com o Poder Judiciário. Diante da inviabilidade econômica comprovada e da ausência de cooperação processual, o juiz nomeou uma administração judicial para conduzir a arrecadação de bens e a liquidação dos ativos, formalizando a quebra.
“Nessa perspectiva, a manutenção artificial de empresa inviável impõe ônus desproporcional aos credores, agrava o risco sistêmico e desestabiliza o ambiente econômico, sendo certo que a recuperação judicial não se destina à perpetuação de atividades inviáveis, razão pela qual, evidenciada a impossibilidade de soerguimento, impõe-se a convolação em falência”, justificou o magistrado nos termos da sentença.
Histórico da recuperação
A rede Dona do Lar teve o pedido de recuperação judicial deferido em 12 de julho de 2022 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, então responsável pela Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá. A medida visava a renegociação da dívida milionária. Na época, a decisão levou em conta o relatório de verificação prévia conduzido pela advogada Lorena Larranhagas Mamedes, sócia da Valorize Administração Judicial, que atestou o cumprimento dos requisitos da Lei de Recuperação e Falência (LRF).
Em sua justificativa inicial, a rede, que chegou a operar 17 filiais no estado de Mato Grosso, alegou enfrentar uma grave crise financeira desencadeada pela pandemia de coronavírus. A empresa argumentou que o cenário resultou em queda drástica nas vendas e no encarecimento das matérias-primas dos produtos comercializados.
Com a decretação da falência, os mais de 100 credores listados no passivo da empresa enfrentarão uma nova etapa de espera, aguardando a liquidação do que restou do patrimônio para tentarem receber os valores devidos.



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