• Várzea Grande, 20/05/2026
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Polícia Civil prende dupla por tentativa de golpe em cartório de Várzea Grande

Suspeitos usavam identidade falsa para transferir veículo em nome de vítima de 34 anos e responderão por estelionato, uso de documento falso e associação criminosa


Polícia Civil prende dupla por tentativa de golpe em cartório de Várzea Grande

Dois homens, de 44 e 45 anos, foram presos em flagrante nesta segunda-feira (19.5) durante uma ação da Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG). A dupla é suspeita de tentar aplicar um golpe usando a identidade de outra pessoa dentro de um cartório do município.

A prisão ocorreu no 2º Cartório de Várzea Grande, onde os suspeitos tentavam lavrar uma procuração para transferir um veículo. Para isso, utilizavam uma carteira de identidade falsa em nome de um homem de 34 anos, verdadeira vítima do esquema.

A fraude só não foi adiante porque uma escrevente do cartório percebeu irregularidades nos documentos apresentados e acionou a Polícia Civil. Após confirmação das informações nos sistemas policiais, equipes da DEE-VG foram até o local, abordaram os dois homens e efetuaram a prisão.

De acordo com a investigação, o veículo seria registrado em nome de uma mulher, também apontada como integrante do grupo. Os indícios reunidos até o momento apontam que os envolvidos atuavam em associação criminosa voltada à prática de estelionatos e fraudes em cartórios extrajudiciais.

O delegado responsável pelo caso, Ruy Peral, destacou que um dos presos cumpria medida cautelar e usava tornozeleira eletrônica de monitoramento quando foi flagrado no novo crime. “Isso demonstra absoluto descaso com as instituições e ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto”, afirmou.

A dupla foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em concurso material. Em seguida, o delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, sob os argumentos de garantia da ordem pública, interrupção da reiteração de crimes e conveniência da instrução criminal, inclusive pelo risco de intimidação de testemunhas. Não houve arbitramento de fiança.




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