Por unanimidade, TRE-MT rejeita cassação de Flávia Moretti e mantém prefeita no cargo em Várzea Grande
Corte eleitoral acompanhou voto do relator Raphael Arantes e arquivou ação movida por MDB e União Brasil, que apontava abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (14), rejeitar o recurso que pedia a cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL). Com o placar de 7 a 0, a Corte manteve a decisão de primeira instância e encerrou, na esfera regional, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelos diretórios municipais do MDB e do União Brasil.
A ação acusava a prefeita de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e suposto caixa 2 durante a campanha das eleições municipais de 2024. Com a decisão, Flávia Moretti permanece à frente da Prefeitura de Várzea Grande, e o processo deve ser arquivado após o trânsito em julgado.
Também escaparam da cassação o ex-vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, que já havia renunciado ao cargo, e o jornalista Edvaldo Barbosa de Carvalho, igualmente alvo da ação.
Como foi o julgamento
A análise do recurso começou na terça-feira (12), quando o relator do caso, juiz-membro Raphael de Freitas Arantes, apresentou voto pela rejeição integral do pedido de cassação. Para o magistrado, não havia provas robustas que sustentassem as acusações de abuso de poder e caixa 2, nem gravidade suficiente nas condutas apontadas para justificar uma medida tão extrema quanto a perda do mandato.
Logo após o voto do relator, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra pediu vista do processo, suspendendo a sessão. Antes disso, a defesa ligada ao MDB e ao União Brasil tentou adiar o julgamento por duas vezes. Primeiro, pediu novas diligências. Depois, alegou que a advogada da coligação não poderia comparecer por motivo familiar. Os dois pedidos foram negados pelo plenário.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14) com a apresentação do voto-vista. Jean Garcia acompanhou integralmente o relator. Em seguida, os juízes-membros Luís Otávio, Pérsio Landim e Juliana Paixão, além dos desembargadores Lídio Modesto e Serly Marcondes, também acompanharam Arantes, fechando o placar em 7 a 0.
Os fundamentos da decisão
O entendimento que prevaleceu no TRE-MT seguiu a mesma linha já adotada pela 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que havia julgado a AIJE improcedente em primeiro grau. Naquela ocasião, o juízo concluiu não haver gravidade suficiente nas condutas apontadas, aplicando o princípio do in dubio pro sufrágio, que privilegia a soberania do voto popular diante da ausência de provas contundentes de abuso eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também se manifestaram pelo desprovimento do recurso. No parecer da Procuradoria, datado de 29 de outubro de 2025, o MPE classificou a cassação como medida desproporcional e excessiva diante do conjunto de provas disponíveis, recomendando o arquivamento da ação.
A defesa de Flávia Moretti sustentou que todas as despesas de campanha foram regularmente declaradas à Justiça Eleitoral e que eventuais irregularidades pontuais já haviam sido objeto de punições anteriores, sem configurar o tipo de abuso sistêmico capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
O que pediam os autores da ação
O recurso interposto pelos partidos derrotados em 2024 apontava uma série de supostas condutas irregulares. Entre elas, a chamada "Operação Gota D'Água", que teria divulgado vídeos e materiais associando indevidamente a imagem do então prefeito Kalil Baracat (MDB) a um organograma fictício de irregularidades na gestão municipal.
Os recorrentes citaram ainda dez condenações já transitadas em julgado contra a chapa, com multas aplicadas em patamar máximo, e o depoimento de Ulisses Moraes, que teria revelado despesas eleitorais pagas sem nota fiscal, indício usado pela acusação para sustentar a tese de caixa 2. Para MDB e União Brasil, o conjunto desses elementos configuraria abuso de poder político e econômico suficiente para a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados.
A Corte, no entanto, entendeu que esses indícios, isoladamente ou em conjunto, não atingiam o patamar de gravidade exigido pela jurisprudência eleitoral para reverter o resultado das urnas. Flávia Moretti foi eleita prefeita de Várzea Grande em outubro de 2024, com 50,54% dos votos válidos, derrotando ainda no primeiro turno o adversário Kalil Baracat.
Outras frentes seguem abertas
Apesar da vitória no TRE-MT, a prefeita ainda enfrenta outras batalhas judiciais. Em abril de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da gestora e manteve multa de R$ 30 mil aplicada pela divulgação de informações falsas contra Kalil Baracat nas redes sociais durante o período eleitoral. Um novo recurso movido pelo ex-prefeito segue em análise na Corte Superior, em Brasília.
Em paralelo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) autorizou recentemente a abertura de investigação contra Flávia Moretti por supostas fraudes no Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande, em apuração que corre fora da esfera eleitoral.
A decisão do TRE-MT ainda comporta recurso ao TSE pelos autores da AIJE.




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