• Várzea Grande, 01/05/2026
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Justiça nega usucapião e manda 700 famílias desocuparem área em Várzea Grande

Decisão judicial aponta falta de provas para usucapião e autoriza desocupação com possibilidade de uso de força policial e multa.


Justiça nega usucapião e manda 700 famílias desocuparem área em Várzea Grande

Moradores de uma área no São Gonçalo, em Várzea Grande, reeberam dois meses de prazo para desocupar o espaço após decisão da juíza Ester Belem Nunes, da 1ª Vara Cível da cidade. A magistrada concluiu que as 700 famílias que vivem no local não conseguiram comprovar o direito de permanecer por usucapião.

O processo é movido por Silvio Pires da Silva, que afirma ter adquirido legalmente o imóvel, com cerca de 50 hectares, por meio de leilão judicial, em uma execução movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma empresa.

Após regularizar a documentação, ele alegou que parte da propriedade - cerca de 28 hectares - foi ocupada de forma irregular pelos réus.

Os ocupantes, por sua vez, não contestaram a propriedade formal do autor, mas argumentaram ter direito à área por usucapião. Segundo eles, a ocupação teria começado em 1999, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, o que poderia garantir a posse definitiva do imóvel.

No entanto, após analisar provas e ouvir testemunhas, a juíza entendeu que os moradores não conseguiram comprovar os requisitos legais para a usucapião. A decisão destaca contradições nos depoimentos, especialmente quanto ao início da ocupação, que variava entre 2003 e 2006. Também foi apontada a ausência de documentos que comprovassem a posse ao longo do tempo, além de indícios de ocupação gradual e desorganizada, com entrada de diferentes pessoas em momentos distintos.

Diante disso, a magistrada concluiu que a posse dos réus era frágil e insuficiente para garantir a propriedade do imóvel. Com isso, prevaleceu o direito de propriedade de Silvio, devidamente comprovado por documentação oficial.

Na decisão, a Justiça autorizou que o proprietário retome o imóvel e determinou que os ocupantes deixem a área no prazo de 60 dias. Caso não cumpram voluntariamente, poderá ser expedido mandado com uso de força policial.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 250 por ocupante, por até 30 dias, em caso de descumprimento. Os réus também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil para cada um.




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