Gerente da União Transporte processa Caio Cordeiro, e Justiça condena vereador por danos morais
Sentença de primeiro grau reconhece excesso na exposição de funcionário da concessionária, mas defesa sustenta que abordagem ocorreu em reunião pública, com interesse coletivo e fiscalização de serviço essencial
A Justiça de Mato Grosso condenou, em primeiro grau, o vereador Caio Cordeiro (PL) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao gerente da empresa União Transporte, além de determinar a remoção de conteúdos e proibir novas postagens com a imagem do autor nos mesmos contextos discutidos no processo. A decisão também prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida por Cícero da Silva Nepomuceno, identificado na sentença como gerente da concessionária. Ele alegou que participou de uma reunião com moradores e que, na ocasião, teve sua imagem captada e posteriormente utilizada em redes sociais de forma vexatória, com edições depreciativas e memes.
Na contestação, a defesa de Caio Cordeiro argumentou que a atuação do parlamentar ocorreu dentro do exercício de fiscalização do mandato, em razão do interesse público envolvendo o transporte coletivo, e destacou que a reunião era pública e que o autor estava no local na condição de representante da concessionária.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas e concluiu que, no material juntado ao processo, houve exposição da imagem pessoal do autor com conteúdo que ultrapassaria a crítica institucional. Segundo a sentença, o uso de memes e edições com tom de deboche teria desviado o foco da fiscalização e atingido a honra e a imagem do gerente.
Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que o autor seria um “mero gerente”, sem controle final sobre a qualidade da frota ou sobre decisões estruturais da empresa. Com base nisso, a sentença considerou que a abordagem teria recaído sobre alguém que não seria, em tese, o responsável final pelos problemas do serviço.
Por outro lado, esse também deve ser um dos principais pontos de debate nas próximas etapas do processo. Isso porque a própria defesa sustenta que o gerente estava no local representando a empresa em uma reunião pública com moradores, convocada em meio a reclamações da comunidade sobre o transporte coletivo. Nesse contexto, a discussão jurídica tende a girar justamente em torno do limite entre fiscalização parlamentar, interesse público e direito à imagem.
Outro trecho que chama atenção é que a sentença afirma que os autos estão “carentes de elementos” para um exame completo das circunstâncias, mas, ainda assim, fixa a indenização em R$ 5 mil com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Nos bastidores, a leitura é de que a decisão não ataca a atividade de fiscalização em si, mas a forma como a exposição do representante da empresa teria ocorrido. Ainda assim, a defesa do vereador deve insistir na tese de que a abordagem aconteceu em ambiente aberto, diante de moradores, em situação ligada a uma concessão pública que afeta diretamente a população de Várzea Grande.
A decisão ainda não encerra o caso. Como se trata de sentença de primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, a defesa pode recorrer. Até lá, o caso continua repercutindo tanto no meio político quanto entre usuários do transporte coletivo, tema que segue entre os mais sensíveis da cidade.





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