• Várzea Grande, 03/03/2026
  • A +
  • A -
Publicidade

Gerente da União Transporte processa Caio Cordeiro, e Justiça condena vereador por danos morais

Sentença de primeiro grau reconhece excesso na exposição de funcionário da concessionária, mas defesa sustenta que abordagem ocorreu em reunião pública, com interesse coletivo e fiscalização de serviço essencial


Gerente da União Transporte processa Caio Cordeiro, e Justiça condena vereador por danos morais

A Justiça de Mato Grosso condenou, em primeiro grau, o vereador Caio Cordeiro (PL) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao gerente da empresa União Transporte, além de determinar a remoção de conteúdos e proibir novas postagens com a imagem do autor nos mesmos contextos discutidos no processo. A decisão também prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 


A ação foi movida por Cícero da Silva Nepomuceno, identificado na sentença como gerente da concessionária. Ele alegou que participou de uma reunião com moradores e que, na ocasião, teve sua imagem captada e posteriormente utilizada em redes sociais de forma vexatória, com edições depreciativas e memes. 

Na contestação, a defesa de Caio Cordeiro argumentou que a atuação do parlamentar ocorreu dentro do exercício de fiscalização do mandato, em razão do interesse público envolvendo o transporte coletivo, e destacou que a reunião era pública e que o autor estava no local na condição de representante da concessionária. 


Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas e concluiu que, no material juntado ao processo, houve exposição da imagem pessoal do autor com conteúdo que ultrapassaria a crítica institucional. Segundo a sentença, o uso de memes e edições com tom de deboche teria desviado o foco da fiscalização e atingido a honra e a imagem do gerente.   


Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que o autor seria um “mero gerente”, sem controle final sobre a qualidade da frota ou sobre decisões estruturais da empresa. Com base nisso, a sentença considerou que a abordagem teria recaído sobre alguém que não seria, em tese, o responsável final pelos problemas do serviço.   


Por outro lado, esse também deve ser um dos principais pontos de debate nas próximas etapas do processo. Isso porque a própria defesa sustenta que o gerente estava no local representando a empresa em uma reunião pública com moradores, convocada em meio a reclamações da comunidade sobre o transporte coletivo. Nesse contexto, a discussão jurídica tende a girar justamente em torno do limite entre fiscalização parlamentar, interesse público e direito à imagem. 


Outro trecho que chama atenção é que a sentença afirma que os autos estão “carentes de elementos” para um exame completo das circunstâncias, mas, ainda assim, fixa a indenização em R$ 5 mil com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 


Nos bastidores, a leitura é de que a decisão não ataca a atividade de fiscalização em si, mas a forma como a exposição do representante da empresa teria ocorrido. Ainda assim, a defesa do vereador deve insistir na tese de que a abordagem aconteceu em ambiente aberto, diante de moradores, em situação ligada a uma concessão pública que afeta diretamente a população de Várzea Grande. 


A decisão ainda não encerra o caso. Como se trata de sentença de primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, a defesa pode recorrer. Até lá, o caso continua repercutindo tanto no meio político quanto entre usuários do transporte coletivo, tema que segue entre os mais sensíveis da cidade.  





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.