STJ valida procuração assinada no gov.br e afasta exigência de firma reconhecida em cartório
Decisão aponta “formalismo excessivo” quando não há indício concreto de fraude e reforça o uso de assinatura eletrônica avançada em atos processuais
O STJ decidiu que a procuração assinada por meio do gov.br é juridicamente válida e, por si só, dispensa reconhecimento de firma em cartório quando utilizada em processo judicial.
A decisão ocorreu no julgamento do REsp 2.243.445/SP, relatado pela ministra Daniela Teixeira. No caso, o TJSP havia extinguido a ação sem análise do mérito após exigir assinatura presencial ou firma reconhecida, apesar de a parte já ter apresentado procuração assinada digitalmente via Gov.br. Para o STJ, impor esse tipo de exigência sem apontar um vício concreto no documento é excesso de formalismo e pode funcionar como barreira ao direito de acesso à Justiça.
O entendimento se apoia, entre outros pontos, na Lei 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e reconhece a validade da assinatura eletrônica avançada, categoria em que se enquadra a assinatura realizada pela conta Gov.br, conforme regras do próprio governo.
Na prática, a decisão tende a reduzir custos e etapas para cidadãos e advogados na hora de formalizar procurações para ajuizamento e andamento de processos. Ainda assim, o STJ não impede que o Judiciário peça diligências quando houver indícios objetivos de irregularidade, como suspeita fundada de fraude ou impugnação específica sobre a autenticidade do documento.
Especialistas também ressaltam que a validade da assinatura do Gov.br depende do contexto. Há situações com regras próprias, em que não basta assinar pelo Gov.br. Um exemplo é a autorização de viagem de menores desacompanhados, que segue normas específicas e exige autorização em cartório ou pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), conforme orientação do CNJ.





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