• Várzea Grande, 24/06/2026
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Justiça derruba demissão de ex-secretário de Silval e manda Estado pagar salários retroativos

Alaor Alvelos Zeferino de Paula havia sido demitido em 2025 após PAD ligado a contratos de combustíveis da Sinfra; decisão aponta prescrição da punição administrativa


Justiça derruba demissão de ex-secretário de Silval e manda Estado pagar salários retroativos

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso reintegre Alaor Alvelos Zeferino de Paula, ex-secretário adjunto de Transportes durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, ao cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a Sinfra-MT. A decisão também obriga o governo a pagar os salários e demais benefícios que o servidor deixou de receber desde a demissão.

Alaor havia sido demitido em 8 de setembro de 2025, após Processo Administrativo Disciplinar relacionado a supostas irregularidades em contratos de combustíveis da Sinfra, entre os anos de 2011 e 2014. Segundo a reportagem original, o salário do servidor no Portal da Transparência era de R$ 27.223,42.

Na decisão, o juiz Francisco Rogério Barros, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, entendeu que a punição aplicada pelo Estado foi ilegal porque teria ocorrido fora do prazo. O magistrado apontou que a Administração Pública teve ciência das supostas irregularidades, no máximo, em setembro de 2015, mas a demissão só foi publicada dez anos depois.

Conforme a sentença, o prazo prescricional para infrações administrativas puníveis com demissão é de cinco anos. Por isso, o juiz concluiu que a pretensão punitiva do Estado estava prescrita, ou seja, o governo perdeu o prazo legal para aplicar a sanção administrativa.

Além da reintegração, o Estado foi condenado a pagar todos os vencimentos, subsídios e vantagens pecuniárias que Alaor deixou de receber desde a data da demissão até a efetiva volta ao cargo. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, com juros de mora conforme os índices definidos pelos tribunais superiores.

A decisão também menciona que os fatos já haviam sido analisados em outro processo disciplinar anulado pela Justiça. Outro ponto considerado foi o cumprimento de acordo de colaboração premiada firmado pelo servidor e a ausência de comprovação de intenção criminosa, conforme decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Alaor foi um dos nomes citados na Operação Sodoma, investigação que apurou esquemas de corrupção durante a gestão Silval Barbosa. Em uma das fases da operação, relacionada a combustíveis e transporte, ele foi apontado como personagem ligado a supostas fraudes em contratos e validação de requisições de insumos.








Com a decisão, o Estado também deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A reportagem consultada não informa se o governo pretende recorrer.




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