ALMT mantém veto de Pivetta e barra passe livre para pacientes com lúpus em MT
Por 10 votos a 9, deputados não conseguiram derrubar o veto; projeto que previa gratuidade no transporte intermunicipal foi arquivado
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) manteve, nesta quarta-feira (10.06), o veto integral do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) ao projeto de lei que garantia gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas diagnosticadas com lúpus eritematoso cutâneo e sistêmico no Estado.
A votação terminou com 10 votos favoráveis à derrubada do veto e 9 pela manutenção. No entanto, o placar não foi suficiente para reverter a decisão do Executivo. Com isso, o veto foi mantido e a proposta arquivada.
O projeto, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), previa a concessão de até duas vagas gratuitas por veículo para pacientes com lúpus que comprovassem renda mensal de até três salários mínimos. A proposta também estabelecia desconto mínimo de 50% nas passagens para os beneficiários que excedessem o limite de vagas gratuitas.
A análise ocorreu por meio de votação secreta, mecanismo previsto na Constituição Estadual para apreciar vetos do governador, eleições da Mesa Diretora e cassações de mandato. Atualmente, o procedimento também é utilizado para indicações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e para cargos em agências reguladoras, prática frequentemente criticada por limitar a transparência e dificultar a identificação do voto individual de cada parlamentar.
Argumentos do veto
Ao encaminhar o veto à Assembleia, Pivetta alegou que o projeto apresentava vícios de inconstitucionalidade apontados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Segundo o parecer acolhido pelo governador, a proposta invadiria competência exclusiva do Poder Executivo ao criar obrigações ligadas à organização e ao funcionamento da administração pública estadual.
Outro argumento foi o impacto financeiro da medida. De acordo com a PGE, o projeto institui benefícios que geram despesas sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nem demonstrar compatibilidade com a legislação fiscal e orçamentária em vigor.
A Procuradoria também questionou o artigo que fixava prazo para o Executivo regulamentar a norma. Na avaliação do órgão, a previsão feriria o princípio da separação dos poderes ao impor uma obrigação ao governador.
O que previa o projeto
A proposta assegurava gratuidade no transporte público intermunicipal para pessoas com lúpus cutâneo e sistêmico com renda de até três salários mínimos.
Para ter acesso ao benefício, o usuário precisaria apresentar relatório médico comprovando o diagnóstico da doença. O texto ainda obrigava as empresas a reservar duas vagas gratuitas por viagem e previa multa de até R$ 78.552,00 (equivalente a 300 UPFs-MT) para as concessionárias que descumprissem as regras.



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