MPE pede afastamento e desarme de investigador condenado pela morte do PM Thiago Ruiz
Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves também virou réu por tentativa de homicídio contra outro policial civil durante a mesma confusão em Cuiabá. Justiça já reconheceu a perda do cargo público.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu à Justiça o afastamento cautelar do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, além da suspensão do porte de arma e do recolhimento imediato do armamento funcional. O servidor foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz e também responde por tentativa de homicídio contra outro policial civil durante a mesma ocorrência. O caso tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
O episódio aconteceu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Naquela madrugada, o PM Thiago Ruiz foi morto durante a confusão. Mario Wilson foi condenado por homicídio culposo pela morte do militar.
Para o Ministério Público, o comportamento do investigador é incompatível com a função policial. Segundo a manifestação, Mario Wilson teria atirado contra o policial civil Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior durante a mesma briga, em uma ação descrita como agressiva e marcada por abuso da condição funcional.
“Conforme narrado na denúncia ofertada, o acusado, policial civil, no dia 27/04/2023, tentou ceifar a vida de seu colega de profissão, mediante disparos de arma de fogo, após desavença banal, agindo com manifesta agressividade e abuso de sua condição funcional”, destaca o documento.
O MP também afirma que os disparos contra Walfredo só não resultaram em morte por “erro de pontaria e reação da vítima”. Outro ponto destacado é que Mario Wilson estava armado e havia ingerido bebida alcoólica no momento dos fatos.
A tentativa de homicídio contra Walfredo só veio à tona durante o julgamento da morte de Thiago Ruiz. Segundo o Ministério Público, o policial civil teria deixado de relatar antes o ocorrido por receio em razão da relação funcional com Mario Wilson. Para o órgão, esse silêncio reforça o risco à instrução criminal e mostra que a permanência do investigador no cargo pode intimidar testemunhas.
Ao ser ouvido pelos jurados, Walfredo descreveu o momento em que foi alvo dos disparos. “O primeiro tiro que ele deu, o primeiro passou na minha frente; o segundo, eu dou um passo para trás, senão eu tomava no queixo”, contou em plenário. Conforme o MP, imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos no processo reforçam a versão apresentada pela vítima.
Pedido de desarmamento
No requerimento, o Ministério Público destacou que a Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil já se manifestou pela demissão de Mario Wilson em procedimento administrativo que tramita no Conselho Superior de Polícia. Diante da gravidade do caso, o órgão pediu o afastamento cautelar do investigador, a suspensão do porte de arma e o recolhimento imediato do armamento funcional. Também solicitou que a decisão seja comunicada à Corregedoria da Polícia Civil para as providências cabíveis.
Perda do cargo
Em 18 de maio, a Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo MPMT e reconheceu a perda do cargo público de Mario Wilson. Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença do júri, proferida no dia 14, não tratar expressamente dos efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo, prevista no artigo 92 do Código Penal.
Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão e destacou que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava como policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda da função pública.
Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.



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