• Várzea Grande, 22/05/2026
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STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Ministro Dias Toffoli cassou a decisão que havia permitido a votação antecipada para o biênio 2027/2028.


STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 95.025 e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande realizada no dia 14 de maio de 2026.

A eleição havia escolhido a Chapa 1, encabeçada pelo vereador Wanderley Cerqueira, para comandar a Casa no biênio 2027/2028. A votação ocorreu após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em sede de agravo de instrumento, permitiu a realização do pleito.

A reclamação foi apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios, que questionou a convocação da sessão extraordinária e alegou afronta ao entendimento vinculante do STF sobre eleições para cargos diretivos das Casas Legislativas.

Na decisão, Toffoli destacou que o Supremo já firmou entendimento de que as eleições para Mesas Diretoras devem respeitar os princípios democrático e republicano, além da contemporaneidade entre a eleição e o mandato. Segundo o ministro, o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato é o marco temporal a ser observado para a realização desse tipo de escolha.

Como a eleição em Várzea Grande foi realizada em maio de 2026, para um mandato que só começaria em 2027, o ministro entendeu que a votação ocorreu fora do prazo considerado válido pelo Supremo.

Com isso, Toffoli cassou a decisão reclamada, anulou a eleição da Mesa Diretora realizada em 14 de maio e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão no processo de origem, observando o entendimento firmado pelo STF.

A decisão também afastou o segredo de justiça do processo, por não identificar elementos que justificassem o sigilo dos atos praticados nos autos.

A anulação representa um novo capítulo na disputa pelo comando da Câmara Municipal de Várzea Grande e recoloca em debate os limites legais para a antecipação de eleições internas no Legislativo.


Base: decisão da Reclamação 95.025/MT, assinada pelo ministro Dias Toffoli.  





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