• Várzea Grande, 14/05/2026
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TJMT derruba liminar e mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Decisão do plantão cível restabeleceu a convocação para escolha da Mesa Diretora do biênio 2027/2028.


TJMT derruba liminar e mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou, na noite desta quarta-feira, 13 de maio, a liminar que havia suspendido a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pela desembargadora plantonista Vandymara G. R. Paiva Zanolo, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pela Câmara Municipal.  


Na prática, a decisão restabelece a eficácia do ato convocatório da sessão destinada à eleição da Mesa Diretora, marcada para esta quinta-feira, 14 de maio, até nova deliberação judicial. A informação também foi divulgada por veículos locais, após a decisão do TJMT.  

A eleição havia sido suspensa em primeira instância pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, após mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro. Eles questionavam a inclusão da eleição da Mesa Diretora na ordem do dia da sessão convocada para 14 de maio.  

No recurso, a Câmara Municipal alegou que já havia outro mandado de segurança com objeto semelhante, o que poderia indicar litispendência ou identidade substancial entre as ações. A Casa também sustentou que a convocação seguiu a Lei Orgânica do Município e que a norma aplicada já vinha sendo utilizada em legislaturas anteriores.  

Ao analisar o pedido, a desembargadora apontou que a discussão exige exame mais aprofundado, especialmente sobre a aplicação dos precedentes do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto de Várzea Grande. A magistrada também destacou que a eleição interna da Mesa Diretora não teria irreversibilidade absoluta, já que eventual nulidade poderia ser analisada posteriormente pelo Poder Judiciário.  


A decisão ainda considerou que manter a suspensão poderia interferir diretamente no funcionamento institucional do Legislativo municipal, uma vez que o ato foi praticado com base em norma orgânica vigente. Com isso, a desembargadora entendeu haver risco de dano grave e deferiu o efeito suspensivo.

Com a nova decisão, a eleição volta a ficar liberada, mas o caso ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça. O agravo deverá ser redistribuído ao relator prevento para análise posterior.

A disputa envolve a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. Primeiro, uma decisão de primeira instância suspendeu a votação por entender que havia questionamentos sobre a antecipação do pleito. Depois, a Câmara recorreu ao TJMT e conseguiu uma decisão provisória que restabeleceu a convocação. A discussão ainda não está encerrada e poderá voltar a ser analisada pelo Judiciário.





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