• Várzea Grande, 13/05/2026
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Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Juiz entendeu que a convocação para escolher a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 ocorreu de forma antecipada e contrariou entendimento do STF.


Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

A Justiça suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A sessão extraordinária havia sido convocada pelo presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira, e estava marcada para esta quinta-feira, 14 de maio de 2026.


A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 13 de maio, pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O magistrado atendeu a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro.  


No pedido, os parlamentares solicitaram a suspensão imediata do ato convocatório e a proibição da realização da sessão destinada à eleição da Mesa Diretora. Eles alegaram violação aos princípios da contemporaneidade, da representatividade democrática e da razoabilidade, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal.


Na decisão, o juiz destacou que o ato de convocação deixou de ser apenas uma possibilidade e passou a ser um fato concreto, já que foi publicado no Diário Oficial do Município em 13 de maio de 2026, com eleição marcada para o dia seguinte.


O magistrado também citou entendimento do STF de que eleições para cargos diretivos de Casas Legislativas devem respeitar critérios de contemporaneidade e razoabilidade. Segundo a decisão, o Supremo fixou como parâmetro o mês de outubro do ano anterior ao início do biênio.


No caso de Várzea Grande, a eleição estava prevista para 14 de maio de 2026, mais de sete meses antes da posse da Mesa Diretora, marcada para 1º de janeiro de 2027. Para o juiz, essa antecipação apresentou forte discrepância em relação ao entendimento da Corte Suprema.


Com a liminar, a Justiça suspendeu os efeitos do ato convocatório no ponto que incluía a eleição da Mesa Diretora na ordem do dia da sessão de 14 de maio. A decisão também veda a realização da sessão deliberativa para essa finalidade até nova deliberação judicial.


O presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, também foi determinado a não praticar qualquer ato para dar cumprimento à convocação suspensa. A decisão prevê comunicação imediata por oficial de Justiça, devido à urgência do caso.


A autoridade apontada como coatora deverá prestar informações no prazo legal de 10 dias. A Câmara Municipal de Várzea Grande também será cientificada, e o Ministério Público de Mato Grosso deverá se manifestar no processo.





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