Nova lei regulamenta profissão de doula em todo o Brasil
Norma federal assegura o acompanhamento por doula na rede pública e privada e detalha o que a profissional pode ou não fazer.
A profissão de doula passou a ser regulamentada por lei federal no Brasil. A Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, foi sancionada nesta semana e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026. A norma nasceu do PL 3.946/2021, que começou no Senado e depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Com a nova lei, a gestante passa a ter garantido o direito de estar acompanhada por uma doula de sua livre escolha em maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos de saúde da rede pública e privada. A regra vale durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato. O texto também proíbe a cobrança de taxa extra pela presença dessa profissional e deixa claro que a doula não substitui o acompanhante já garantido por lei.
A legislação define que a doula oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante. Entre as funções previstas estão orientar sobre posições mais confortáveis durante o parto, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização e usar métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. No pós-parto, ela também pode apoiar os cuidados com o recém-nascido e a amamentação.
Por outro lado, a lei proíbe a doula de manusear equipamentos médico-assistenciais, administrar medicamentos, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, além de interferir nos procedimentos técnicos da equipe de saúde. A atuação, portanto, é complementar e não substitui médicos, enfermeiros obstétricos, obstetrizes, parteiras ou outros profissionais da assistência.
De forma simples, a doula é a profissional que acompanha a mulher durante a gravidez, o parto e o pós-parto com foco em acolhimento, informação e apoio emocional. O Ministério da Saúde já reconhecia a importância desse trabalho em orientação técnica anterior, mas agora a atividade passa a ter uma regulamentação nacional específica.



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