• Várzea Grande, 17/04/2026
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TJMT derruba lei de VG que exigia diploma, currículo e justificativa para nomeação de secretários

Tribunal entendeu que a Câmara invadiu competência do Executivo ao impor critérios para cargos de confiança.


TJMT derruba lei de VG que exigia diploma, currículo e justificativa para nomeação de secretários

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.362/2024, de Várzea Grande, em julgamento unânime realizado na quinta-feira, 9 de abril de 2026. A norma exigia currículo acadêmico e profissional, justificativa formal e, segundo a discussão levada ao processo, formação superior para nomeações de secretários, subsecretários e superintendentes do município.

A ação foi proposta pela prefeita Flávia Moretti depois que a Câmara Municipal derrubou o veto integral ao projeto e promulgou a lei. Na ADI, o município alegou que a regra interferia diretamente na organização administrativa da Prefeitura e na competência privativa da chefe do Executivo para escolher integrantes do primeiro escalão.

Durante o julgamento, a Câmara sustentou que a exigência não retirava a liberdade de nomeação da prefeita e que a medida buscava reforçar os princípios da transparência e da publicidade. Mesmo assim, o relator do caso, desembargador José Luiz Leite Lindote, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa do Legislativo e entendeu que a lei afrontava a Constituição Estadual.

No voto, o magistrado afirmou que cabe exclusivamente ao chefe do Executivo dispor sobre a criação, a estruturação e a distribuição de órgãos e cargos da administração pública municipal. Para o relator, ao impor critérios e justificativas para a nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes, a Câmara avançou sobre cargos de natureza política, que dependem de confiança e discricionariedade administrativa. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Com a decisão, deixam de valer as exigências previstas na lei para nomeações no Executivo de Várzea Grande. O julgamento também tem repercussão política porque a norma atingia casos concretos dentro da gestão. Segundo reportagem do Fatos de Mato Grosso, Carlos Alberto Araújo, marido da prefeita, havia sido exonerado do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos por não possuir curso superior. Uma eventual recondução, porém, depende de novo ato administrativo da Prefeitura.


Em palavras simples, o TJMT não decidiu se é certo ou errado exigir diploma para secretário. O que o tribunal decidiu foi que a Câmara não podia criar essa obrigação por lei, porque a escolha desses cargos faz parte da área de decisão da prefeita. 




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